Mais informações, fale com o Fepsa-ES

O Fundo Emergencial de Promoção da Saúde Animal do Estado do Espírito Santo FEPSA-ES, é uma Associação civil, sem fins lucrativos, formada pelas entidades: FAES, SINDIFRIO, IDAF, SFA, ASES, AVES e OCB.

Objetivo

Produtores e frigoríficos contribuem para o Fundo, que funciona como um seguro para viabilizar financeiramente a indenização dos criadores, caso ocorra algum episódio de febre aftosa, newcastle ou influenza aviária em seu estabelecimento.

Base legal

Os recursos arrecadados foram instituídos através da Lei nº 6.542, de 28/12/2000, publicada no D.O. do ES, em 29/12/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 597R de 23/02/2001, publicado no D.O. De 01/03/2001 tornando-se compulsório o seu recolhimento.

Dos recursos

Os recursos arrecadados são administrados pela iniciativa privada, através de sua diretoria eleita pelo Conselho Deliberativo, funcionando nas dependências da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo – FAES. Cada espécie tem sua conta específica, estando os recursos depositados na agência 274 do Banestes no bairro Santa Lúcia em Vitória ES, tendo rendimento assegurado nas aplicações de CDB, estando os Balanços anuais devidamente aprovados pelos Conselhos Fiscal e Deliberativo e a disposição de qualquer pecuarista contribuinte interessado.

Formas de participação

Os pecuaristas bovinocultores, no momento da atualização cadastral no IDAF, por ocasião das etapas de vacinação de AFTOSA dos seus animais (maio e novembro) efetuarão o pagamento da taxa de controle/erradicação no valor R$0,10 (Dez centavos de real) por cabeça cadastrada na ficha. Os pecuaristas suinocultores também efetuarão o pagamento de R$ 0,10 (Dez centavos de real) por cabeça existente em suas granjas. A contribuição dos avicultores é recolhida de acordo com a Resolução nº 01/2003, do FEPSA, e corresponde a R$ 0,0025/ave/plantel existente/ano para avicultura de corte e R$ 0,035/ave/plantel existente/ano para a avicultura de postura. Os proprietários de frigoríficos (bovinos e suínos) efetuarão o pagamento da taxa de R$ 0,10 (Dez centavos de real) por cabeça abatida mensalmente, diretamente ao FEPSA-ES, de acordo com a planilha de abate dos serviços de inspeção (Federal, Estadual e Municipal). AFTOSA NUNCA MAIS. VAMOS ACABAR COM ESSA FEBRE.

Febre aftosa

A Febre Aftosa é uma enfermidade viral, muito contagiosa, de curso agudo, que afeta todos os animais biangulados (duas unhas) e se caracteriza por febre e formação de vesículas na boca, focinho, espaço inter digital e teta. É transmitida de um animal para outro principalmente pelas vias respiratórias e também, por alimentos e água contaminada. O trânsito de animais contaminados é a forma mais comum de se espalhar a doença. Febre alta, dificuldade de comer, alftas na boca, nas tetas e entre os cascos são alguns dos estragos que a doença provoca nos animais.

Recomendações

Vacine todos os seus animais (bovinos e bubalinos) nas etapas de vacinação: Maio animais até 2 anos de idade. Novembro todo o rebanho. Imediatamente após a vacinação, dirija-se ao Escritório do IDAF do seu Município de posse da Nota Fiscal da Vacina e declaração de vacinação devidamente preenchida, para comprovação e atualização cadastral dos animais, podendo também ser feita através do sistema on-line no site do IDAF, nas etapas de vacinação. Todo animal adquirido tem que estar vacinado e portar a Guia de Trânsito Animal (GTA) Todo veículo deve ser desinfetado antes e após o transporte. Ao adquirir qualquer animal de outro Estado, deixe-o por 15 dias em um pasto separado do rebanho da propriedade. Ao desconfiar que um animal está doente, isole-o e comunique imediatamente ao Escritório do IDAF do seu Município.

Vacinação correta

A aplicação da vacina deve ser preferencialmente intra muscular, na tábua do pescoço, utilizando agulha calibre 20 x 20.

Conservação da vacina

Durante o transporte e vacinação, mantenha no isopor com gelo. Caso tenha necessidade, conserve-a na geladeira.

A erradicação possibilita

Assegurar a certificação de zona livre de febre aftosa. Esse certificado credencia o Espírito Santo como Estado exportador para o mercado externo. A ausência da febre aftosa assegura maior qualidade dos produtos (carnes, leite e derivados) ofertados ao consumidor, proporcionando competitividade no mercado e consequentemente maiores lucros.


Prestação de Contas

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