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Sistema Faes / Senar-ES lança programa de recuperação ambiental para propriedades rurais no Espírito Santo
Propriedade + Sustentável visa o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental
2 de setembro de 2024

Por: Carolina Vieira
Fonte: Assessoria de Comunicação Sistema Faes / Senar-ES

Visando apoiar os produtores rurais na regularização de suas propriedades, o Sistema Faes / Senar-ES / Sindicatos Rurais lançou o programa Propriedade + $ustentável. Com foco na elaboração, implantação e monitoramento das etapas de recuperação ambiental das propriedades rurais capixabas, o programa oferta serviços de consultoria técnica para os produtores rurais do estado do Espírito Santo.


O projeto teve origem por meio do programa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Pravaler, que é uma iniciativa que se propõe a auxiliar os estados e os produtores rurais a superarem suas dificuldades na implementação do Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n° 12.651/2012).


O Pravaler contou com parcerias da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da GIZ (Sociedade Alemã para Cooperação Internacional, em tradução livre) e, no Espírito Santo, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper). 


De acordo com a superintendente do Senar-ES, Letícia Toniato, a ideia do projeto é fazer com que a sustentabilidade se torne lucrativa, enquanto cumprem a legislação. “O estado possui propriedades que já estão com essa questão da sustentabilidade em andamento, fazendo todo o trabalho que é necessário, mas precisamos agregar nelas uma rentabilidade maior. Por isso a ideia de trabalhar com Propriedade + Sustentável, para gerar também, além da sustentabilidade, mais renda para o produtor, para a família rural, fazendo com que cuidem do social, do ambiental, mas do econômico também”, ressalta.


A lei do Código Florestal exige que todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) possuam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, nesse quesito, o Espírito Santo sai na frente. Com destaque nacional, o estado já tem 60% das inscrições validadas.


A partir disso, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural local (Senar-ES) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faes), junto com os Sindicatos Rurais, criaram o Propriedade + Sustentável.


O gerente técnico do Senar-ES, Murilo Pedroni, explica que o programa é inovador, tanto para o Sistema Faes / Senar-ES quanto para o Sistema CNA. “O Pravaler só pôde ser viabilizado aqui no Espírito Santo, devido ao nosso estágio de análise de cadastros ambientais rurais já realizados. Isso nos possibilitou desenvolver o Pravaler, que gerou o Propriedade + Sustentável. Então a gente fica muito feliz em sair na frente e proporcionar mais essa ferramenta aos produtores rurais aqui do estado”, afirma.


Dois produtores rurais capixabas assinaram o Termo de Adesão, junto ao Idaf, para regularizar suas propriedades, por meio do Propriedade + Sustentável. A assinatura ocorreu nesta sexta-feira (30), no Pinheiros AgroShow, junto ao lançamento do programa, que foi apresentado por Pedroni, durante o evento.


Propriedade + Sustentável


Destinado à realização das etapas de recuperação ambiental de propriedades rurais, o projeto tem em vista o alcance da sustentabilidade, ou seja, a capacidade de uso consciente dos recursos naturais sem comprometer o bem-estar das gerações futuras. Portanto, seu objetivo principal é encontrar o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.


Inicialmente, serão 80 unidades de Regularização Ambiental promovidas pelo Sistema, como meio de conhecimento e pesquisa, podendo ser expandida para todos os produtores atendidos pela Assistência Técnica e Gerencial (ATeG).


Serão 20 meses de projeto, na qual, os participantes devem atender aos seguintes requisitos:


- Propriedades que possuem CAR validado pelo Idaf;


- Propriedades egressas ou ativas em projetos da ATeG (preferencialmente);


- Proprietários que estejam de acordo com a realização e execução das regularizações necessárias na propriedade rural em questão.

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