Receita Federal atende CNA e muda regra para entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
1 de setembro de 2020
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) conseguiu, junto ? Secretaria da Receita Federal, mudan?as no limite de faturamento m?nimo anual para obrigatoriedade da entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
A nova regra est? na Instru??o Normativa n? 1.903, publicada na sexta (26) no Di?rio Oficial da Uni?o. Com a decis?o, fica obrigado a entregar a escritura??o digital o produtor rural que tiver receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milh?es a partir de 2020. Em 2019, o valor m?nimo ser? de R$ 7,2 milh?es.
O limite anterior era de R$ 3,6 milh?es. No entanto, a CNA, em v?rias reuni?es com a Receita Federal, defendeu que este limite deveria estar equiparado aos mesmos limites das micro e pequenas empresas, que tamb?m ? de R$ 4,8 milh?es.
O LCDPR ? uma presta??o de contas do produtor rural das principais informa??es tribut?rias e financeiras referentes ?s atividades agropecu?rias. Nos pr?ximos dias, o ?rg?o federal ir? publicar no site um documento com perguntas e respostas para esclarecer d?vidas que foram apresentadas sobre o livro.
A CNA discutiu o tema v?rias vezes neste ano com a Receita Federal. Na quarta (24), o assunto foi tratado com o secret?rio da Receita Federal, Marcos Cintra. Al?m das mudan?as no limites do livro, outro ponto abordado foi a obten??o da Certid?o Negativa de D?bito (CND) para quem aderiu ao Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural (PRR) e est? com dificuldades em obter a Certid?o no seu domic?lio tribut?rio.
A nova regra est? na Instru??o Normativa n? 1.903, publicada na sexta (26) no Di?rio Oficial da Uni?o. Com a decis?o, fica obrigado a entregar a escritura??o digital o produtor rural que tiver receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milh?es a partir de 2020. Em 2019, o valor m?nimo ser? de R$ 7,2 milh?es.
O limite anterior era de R$ 3,6 milh?es. No entanto, a CNA, em v?rias reuni?es com a Receita Federal, defendeu que este limite deveria estar equiparado aos mesmos limites das micro e pequenas empresas, que tamb?m ? de R$ 4,8 milh?es.
O LCDPR ? uma presta??o de contas do produtor rural das principais informa??es tribut?rias e financeiras referentes ?s atividades agropecu?rias. Nos pr?ximos dias, o ?rg?o federal ir? publicar no site um documento com perguntas e respostas para esclarecer d?vidas que foram apresentadas sobre o livro.
A CNA discutiu o tema v?rias vezes neste ano com a Receita Federal. Na quarta (24), o assunto foi tratado com o secret?rio da Receita Federal, Marcos Cintra. Al?m das mudan?as no limites do livro, outro ponto abordado foi a obten??o da Certid?o Negativa de D?bito (CND) para quem aderiu ao Programa de Regulariza??o Tribut?ria Rural (PRR) e est? com dificuldades em obter a Certid?o no seu domic?lio tribut?rio.