Por: Mônica Caser
Fonte: Assessoria de Comunicação Faes / Senar-ES
O Governo Federal publicou no dia 21 de outubro de 2025 o Decreto nº 12.689/2025, que prorrogou por mais quatro anos o prazo para exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
Com a nova redação do artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002, a exigência da identificação da área do imóvel rural por meio do georreferenciamento passa a valer a partir de 21 de outubro de 2029.
De acordo com o presidente da Faes, Júlio Rocha, a medida traz alívio especialmente para pequenos e médios produtores, reduzindo a pressão de custos e evitando bloqueios em cartórios e operações de crédito. “Além de garantir segurança jurídica, o georreferenciamento é fundamental para a regularização fundiária e para o acesso a políticas públicas e financiamentos, fortalecendo a gestão e a valorização das propriedades rurais.”
Essa prorrogação garante maior segurança jurídica e tranquilidade aos produtores rurais, permitindo tempo adicional para que possam concluir o georreferenciamento de suas propriedades e regularizar seus registros imobiliários junto aos cartórios competentes.
Foto: Wenderson Araujo/Trilux