Prazo para entrega da declaração do ITR vai até o dia 30 de setembro | FAES-ES Notícias - FAES
Prazo para entrega da declaração do ITR vai até o dia 30 de setembro
A Faes já iniciou os atendimentos aos produtores rurais, que devem estar atentos ao prazo para evitar juros e multas
20 de agosto de 2025

Por: Assessoria de Comunicação Faes / Senar-ES
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sistema CNA/Senar


O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025 vai até o dia 30 de setembro. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) já iniciou os atendimentos aos produtores rurais, que devem estar atentos ao prazo para evitar juros e multas.


Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, a declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil, possuidoras de qualquer título, incluindo usufrutuários, um dos condôminos ou compossuidores. Quem perdeu a posse do imóvel em 2025 também deve declarar.


O preenchimento da DITR pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR” é uma novidade no Portal da Receita, com recursos como pré-preenchimento, agrupamento de imóveis e acessibilidade. A declaração também poderá ser feita pelo Programa ITR 2025.


A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).


Na Faes, o produtor enquadrado no Sistema CNA/SENAR, com a Contribuição Sindical Rural (CSR) em dia, terá atendimento gratuito. Caso o produtor não esteja enquadrado, a DITR terá uma taxa de serviço de R$ 60,00 por declaração, a ser paga via Pix.


O atendimento será realizado das 9h às 15h30, com uma pausa para o almoço das 12h às 13h, com necessidade de agendamento prévio pelo telefone (27) 3185-9227/9230.


Para realizar a declaração, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: ITR de 2024 ou o mais recente declarado, CCIR de 2024 ou o último documento declarado. Neste ano, não é mais exigida a informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), mas o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o respectivo número de inscrição, salvo em casos de imunidade ou isenção.


O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).


Os Sindicatos Patronais Rurais, de norte a sul do Espírito Santo, também oferecem esse atendimento, com taxas que variam de acordo com cada sindicato. Consulte os valores diretamente com o sindicato da sua região. Para encontrar o mais próximo, acesse: faes.org.br/sindicatos-rurais.


Serviço: Atendimento ITR


Data: Até 30 de setembro
Horário: 8h às 15h30
Local: Sede da Faes
Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 1495, Torre A, 10º Andar, Santa Lúcia, Vitória.


Informações importantes:



  • Atendimento gratuito para produtores do Sistema CNA/SENAR com CSR em dia. Taxa de R$ 60,00 (por declaração) para não enquadrados.

  • Agendamento prévio do seu atendimento pelo telefone (27) 3185-9227/9230.

  • Documentos necessários: ITR 2024 ou mais recente, CCIR 2024 ou mais recente e o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso o contribuinte esteja inscrito.


 *Com informações da CNA

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