Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) começa na próxima segunda (19)

A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) começa na próxima segunda-feira, dia 19. O procedimento é obrigatório e pré-requisito em operação de crédito rural e atualização de matrícula em cartório. Os produtores rurais têm a opção de ir até o sindicato rural local para que a guia seja emitida.


O CCIR é uma contribuição anual obrigatória que os proprietários rurais devem recolher junto ao Incra, como se fosse um imposto. Na prática, o CCIR comprova o cadastro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), uma plataforma que reúne as informações cadastrais de todas as terras do Brasil.


Sem o certificado, os proprietários de imóveis rurais não conseguem fazer nenhuma movimentação em relação aos seus imóveis. Isso vale para operações como desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis).


Serviço


Para emitir o novo CCIR, proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural podem acessar o seguinte endereço eletrônico: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao


A Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (FAES) orienta que os produtores procurem o Sindicato Rural do município para a emissão da guia.

Fonte: Jurídico e Comunicação Faes

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