Decreto devolve a cumulatividade dos descontos das contas de energia el?trica de irrigantes e aquicultores | FAES-ES Notícias - FAES
Decreto devolve a cumulatividade dos descontos das contas de energia el?trica de irrigantes e aquicultores
1 de setembro de 2020

No fim de 2018 o ent?o Presidente Michel Temer publicou o decreto n? 9.642 que teve, entre outros objetivos, reduzir gradativamente os descontos concedidos ? tarifa de energia el?trica do setor rural, via Conta de Desenvolvimento Energ?tico-CDE, na raz?o de 20% ao ano, at? retir?-lo totalmente em 2023. Retirou tamb?m a cumulatividade de descontos aplicados aos irrigantes e aquicultores, provocando redu??o de at? 43% no desconto das contas de energia el?trica do per?odo reservado1 (21h30min ?s 6h00min).

Ao saber da possibilidade de publica??o do decreto no final de 2018, a Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) mobilizou a futura ministra da Agricultura, ainda como presidente da Frente Parlamentar da Agropecu?ria (FPA), Deputada Tereza Cristina, bem com outros ministros do governo de transi??o procurando evitar a publica??o do decreto. Como n?o foi poss?vel, iniciamos o ano sensibilizando, com argumentos t?cnicos, os representantes dos Minist?rios da Agricultura, Minas e Energia, e Desenvolvimento Regional, al?m da FPA, sobre a necessidade de revoga??o do Decreto n? 9.642/2018.

Em 04 de abril de 2019 o Presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto n? 9.744. Esse decreto n?o acabou com a redu??o dos descontos at? sua elimina??o em 5 anos, mas trouxe importante ganho aos produtores rurais que consomem energia el?trica em baixa tens?o (inferior a 2,3 kV) em sua maioria pequenos produtores (Grupo ?B?). Esses produtores ter?o de volta a cumulatividade dos descontos da classe rural e do per?odo reservado (21h30 ?s 06h00). Isso significa que acumular?o os dois descontos, diminuindo o valor da tarifa do hor?rio reservado. Com isso, em 2019 o desconto ser? reduzido em 10%. O decreto anterior estabelecia redu??o de at? 43%.

O decreto do presidente Jair Bolsonaro n?o altera os descontos dos produtores rurais do Grupo ?A?, que consomem energia el?trica em alta tens?o (igual ou superior a 2,3 kV).

A tabela - ACESSE CLICANDO AQUI - apresenta alguns exemplos de como os Decretos n? 9.642/2018 e 9.744/2019 ir?o alterar as contas de energia dos produtores. Os valores das tarifas apresentados s?o fict?cios para facilitar o entendimento. Os descontos dos produtores irrigantes e aquicultores variam de acordo com a regi?o do pa?s, para exemplificar, utilizamos os descontos referentes ? regi?o Nordeste.

A publica??o do decreto n? 9.744/2019 do presidente Jair Bolsonaro foi um avan?o, ? medida que reduzir? o impacto do aumento da energia el?trica no custo de produ??o, se comparado ao decreto anterior. A CNA continuar? buscando iniciativas que visem reduzir o custo da energia ao produtor.

Fonte: CNA

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