CNA defende compet?ncia exclusiva da Justi?a do Trabalho para reconhecer v?nculos empregat?cios
1 de setembro de 2020
A Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Argui??o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com o intuito de defender a compet?ncia exclusiva da Justi?a do Trabalho para desconstituir uma rela??o jur?dica e reconhecer a exist?ncia de v?nculo empregat?cio.
Neste contexto, a entidade, ao entrar com a ADPF, defende a ?declara??o de inconstitucionalidade da interpreta??o equivocada? de dispositivos da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), da Conven??o 81 da Organiza??o Internacional do trabalho (OIT) e da Lei 10.593/2002.
Ainda na peti??o, a Confedera??o requer a inconstitucionalidade de atos normativos infralegais, como instru??es normativas e portarias sobre esta quest?o.
?Apenas a Justi?a do Trabalho tem o poder de reconhecer o v?nculo de emprego e desconfigurar outra rela??o jur?dica, uma vez que essa caracteriza??o somente pode ocorrer no ?mbito do processo judicial em que se garanta o devido processo legal e a ampla produ??o de provas, resguardando-se o direito de defesa e do contradit?rio?, alega a CNA.
Cr?ditos: CNA
Neste contexto, a entidade, ao entrar com a ADPF, defende a ?declara??o de inconstitucionalidade da interpreta??o equivocada? de dispositivos da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), da Conven??o 81 da Organiza??o Internacional do trabalho (OIT) e da Lei 10.593/2002.
Ainda na peti??o, a Confedera??o requer a inconstitucionalidade de atos normativos infralegais, como instru??es normativas e portarias sobre esta quest?o.
?Apenas a Justi?a do Trabalho tem o poder de reconhecer o v?nculo de emprego e desconfigurar outra rela??o jur?dica, uma vez que essa caracteriza??o somente pode ocorrer no ?mbito do processo judicial em que se garanta o devido processo legal e a ampla produ??o de provas, resguardando-se o direito de defesa e do contradit?rio?, alega a CNA.
Cr?ditos: CNA