Alta de casos de Covid leva empresas do ES a repensar retorno presencial
Diante de novos casos de Covid-19 e do aumento de internações, empresas do Espírito Santo estão preocupadas com a saúde dos funcionários e devem adotar um modelo de trabalho híbrido, entre home office e presencial, ou até adiar o retorno das atividades presenciais. 

E o caso da Petrobras que decidiu manter o trabalho remoto dos cerca de 20 mil funcionários administrativos de todo o país por três meses. Eles ficariam em casa até 31 de dezembro e agora vão permanecer nesta condição até, pelo menos, 31 de março. Em nota, a estatal explica que se trata de medida de prevenção, para proteger seus trabalhadores. 

Na AcerlorMittal Tubarão, a previsão inicial é de que o retorno das atividades presenciais ocorra no dia 4 de janeiro de 2021, mas é possível que esta data sofra mudança, se houver agravamento no número de casos da doença. 

Com tantas incertezas, ebtudades do setor produtivo capixaba já planejam campanhas de conscientização. No segmento industrial, por exemplo, haverá um incentivo para que as fábricas retomem o home office para funcionários de setores administrativos, enquanto que o comércio vai apostar em ações educativas. 

Os colaboradores da Vale ainda não têm uma data para deixar o trabalho remoto. Segundo a mineradora, ainda está en estudo novas formas de trabalho para o cenário pós-pandemia, considerando as melhores práticas de saúde e segurança. 

Empresas do ramo de tecnologia já haviam retomado às atividades presenciais nos últimos dois meses, inclusive para atender os pedidos dos funcionários, mas agora precisam rever suas decisões e definir um novo modelo de trabalho. 

"Algumas empresas irão manter o home office de forma permanente, mas há outras que pretendem adotar modelos híbridos de trabalho, podendo o funcionário escolher dias da semana ou do mês para estar presencialmente no escritório. Isso deve ocorrer independente de nova onde de casos do coronavírus. Acredito até que esta modalidade vai se tornar um benefício para ser oferecido aos funcionários e não apenas uma opção", explica o diretor-presidente da Associação Capixaba de Tecnologia (Act!on), Emílio Augusto Barbosa.

O presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Espírito Santo (Sindiplast-ES), Jackley Maifredo, também acredita que o segmento vai adotar modelo híbrido para os setores administrativos. "A orientação é de que as companhias adotem essa medida como forma de preservar os trabalhadores", destaca.

O setor moveleiro trabalha com 100% de suas equipes de forma presencial. Segundo o presidente do Sindicato das Indústrias da Madeira e do Mobiliário de Linhares e Região Norte do ES (Sindimol), Bruno Barbieri Rangel, o sistema de rodízio entre os trabalhadores funcionou apenas por algumas semanas, mas logo todos voltaram a atuar presencialmente nas fábricas.

A saúde de produtores rurais e feirantes também é uma preocupação de órgãos e entidades ligados ao agronegócio. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Superintendência Federal de Agricultura no ES (SFA-ES), a Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado (Senar-ES), e os sindicatos rurais distribuíram aos trabalhadores de feiras kits de proteção contra a Covid-19, com máscara, avental, boné, caneca e um folder explicativo sobre a doença.

A iniciativa começou na última sexta-feira (20), em Jardim Camburi, e deve ser levada nos próximos dias para outros bairros de Vitória, Serra, Cariacica, Viana e em 24 municípios do interior do Estado.

“A produção rural não pode ser interrompida. É necessário fazer um trabalho conjunto entre entidades, governo, trabalhadores rurais e a população para que sejam tomadas medidas de prevenção da doença. As iniciativas devem ser adotadas desde o produtor até chegar no consumidor. Para isso, elaboramos algumas cartilhas voltadas para a colheita do café e a feira segura, por exemplo”, afirma o presidente da Faes, Júlio Rocha.

HOME OFFICE PERMANTE
Cerca de 120 mil trabalhadores do Espírito Santo continuam a exercer suas atividades profissionais em home office mesmo após a pandemia no novo coronavírus. É o que demonstra os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Covid-19 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em setembro, 119 mil pessoas estavam trabalhando de forma remota, mil a mais do que foi registrado no mês de agosto. O índice se mantém estável há três meses. Em maio, quando a medição começou, eram 135 mil profissionais exercendo o trabalho à distância, chegando a 138 mil em junho. No mês seguinte, com a retomada da economia, esse quantitativo foi para 111 mil trabalhadores.

Outro fator que confirma a permanência do trabalho remoto é que algumas empresas já passaram a incluir nos acordos coletivos regras para estabelecer, por exemplo, o controle de jornada e estrutura, como internet.

“Já percebemos que teve um aumento na inclusão da pauta de home office nos acordos coletivos, isso tanto por iniciativa das organizações quanto de seus colaboradores. Há ainda casos de empresas que já retornaram, mas estabeleceram um novo modelo de trabalho, em forma de rodízio. O trabalho remoto funcionou muito bem e a tendência é de que as organizações mantenham essa prática”, ressalta a presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, seccional Espírito Santo (ABRH-ES), Kátia Vasconcelos.

Ela complementa que algumas organizações não demonstram intenção de voltar ao modelo antigo. Segundo a presidente da ABRH-ES, há companhias que ainda não voltaram ao trabalho presencial e que avaliam a real necessidade de retornar com os trabalhadores para os escritórios.

“O home office ou o rodízio de funcionários vem funcionando muito bem, pois as empresas perceberam que em nenhum momento essas práticas afetaram os resultados e as entregas de suas equipes. A prática já estava em pauta muito antes da pandemia, porque já se discutia uma forma de utilizar a tecnologia para facilitar o trabalho. O modelo anterior funcionava como uma base de controle e a pandemia comprovou que esse modelo já está em desuso”, destaca.

Prova que o modelo de trabalho à distância tem dado certo é um número cada vez maior de empresas que oferecem oportunidades para as atividades sejam desenvolvidas remotamente. “O trabalho remoto possibilita contratar um profissional de qualquer lugar do país”, confirma Kátia.

O QUE DIZ A LEI
O teletrabalho ou home office foi regulamentado pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Apesar de estar previsto na legislação, foi a partir da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2.020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, que o teletrabalho passou a ser utilizado por vários segmentos.

O trabalho remoto já está presente em 15,9% das negociações coletivas deste ano, segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Um aumento significativo em relação a 2019, quando o assunto aparecia só em 2,4% dos acordos.

O advogado trabalhista Márcio Dell'Santo, escritório Genelhu Advogado, observa que várias empresas utilizaram o trabalho remoto como alternativa para manter suas atividades, principalmente para as pessoas do chamado grupo de risco.

“A possibilidade de adotar o home office de forma permanente deve constar do contrato de trabalho ou estar prevista em algum aditivo. Inclusive, já se tem notícia que de o teletrabalho está sendo previsto em negociações coletivas. Para as empresas que querem seguir com parte dos seus colaboradores trabalhando em casa, penso que o ideal, de fato, é regulamentar tudo através de instrumento normativo (acordo coletivo de trabalho), pois conferirá maior segurança jurídica em relação ao que for ajustado quanto às rotinas que deverão ser observadas pelas partes – empregado e empregador”, orienta o advogado.

Ele observa que é de fundamental importância, que para aqueles empregados que passarão a trabalhar em casa, as empresas tenham o cuidado de regulamentar a atividade, principalmente acerca de alguns aspectos como a responsabilidade pela aquisição, manutenção (suporte tecnológico), fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto, inclusive quanto ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Também é necessária a definição da jornada de trabalho que deverá ser cumprida, com expressa proibição de interação fora de um determinado horário, salvo formal e específica requisição de superior hierárquico, a fim de assegurar o direito à desconexão do emprego.

O advogado ressalta ainda que é preciso definição de critérios objetivos para avaliar eventual produtividade; regras a respeito de comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, inclusive participação em reuniões; e instruções quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho, com treinamento a respeito.

“É preciso elaborar estratégias para separar a vida profissional e pessoal do empregado, que passarão a coexistir no mesmo ambiente. Para as empresas que adotam “Código de Ética”, o ideal é adequar o referido documento, para prever condutas específicas para o mencionado regime de trabalho. Mas, somente com o passar do tempo as práticas serão aperfeiçoadas, de modo a se alcançar o necessário equilíbrio", friza Márcio Dell'Santo.

Segundo o advogado Wiler Coelho, especializado em Direito do Trabalho, os trabalhadores tiveram que se adequar ao novo sistema de trabalho mas alguns tiveram dificuldades, como não ter o computador em casa, internet deficiente ou um ambiente de trabalho inadequado. “Existem uma série de regras previstas na CLT sobre o trabalho home office, que é conhecido como teletrabalho, porém com a pandemia houve uma flexibilização e as duas partes entraram em acordos, mas existem regras”, diz o advogado.

Segundo o advogado, o empregado, em regra, não pode se recusar a trabalhar no modo home office. “Se ocorrer tal situação, existindo as condições adequadas de trabalho, ele pode ser advertido ”, afirma Coelho, que aponta os direitos e deveres do trabalhador:

DEVER DO TRABALHADOR
Trabalhar no horário do contrato estabelecido entre funcionário e empresa; Estar adequadamente vestido caso precise participar de uma reunião; Tentar estar em um ambiente confortável para trabalhar sem interrupções; Estar disponível para a empresa durante o horário de trabalho integralmente, caso precise se ausentar por alguns minutos, informar a mesma.

DEVER DA EMPRESA
Oferecer maquinário de trabalho caso o empregado precise (computador, cadeira, etc.); Respeitar o horário combinado com o empregado de trabalho e possíveis pausas; Reembolso da empresa em relação à custos com internet; energia elétrica, telefone; Sobre os benefícios: o vale transporte pode ser cortado, pois não está havendo deslocamento do empregado ao local de trabalho, porém outros benefícios como vale alimentação, ou plano de saúde, se houver, têm que ser mantidos.

Fonte: A Gazeta

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