A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes) solicitou à Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz-ES) a revisão e o aperfeiçoamento das regras de diferimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações internas com bovinos para comércio.

No pleito, também foram apontadas dificuldades identificadas por produtores rurais na emissão das notas fiscais pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).

A proposta busca adequar as regras à realidade das negociações realizadas entre produtores rurais e estabelecimentos comerciais, como supermercados, mercearias e açougues.

As demandas foram identificadas a partir das ações de capacitação e orientação tributária realizadas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Espírito Santo (Senar-ES), em parceria com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES), Faes e Sindicatos Rurais, no interior do Estado.

Os produtores rurais relataram dificuldades enfrentadas na emissão de notas fiscais e na compreensão das regras aplicadas às vendas de bovinos diretamente para o comércio regional.

No caso dos bovinos, a orientação atualmente vigente reconhece o diferimento nas saídas internas do produtor rural destinadas a estabelecimento abatedouro no Espírito Santo e nas vendas de gado para outro produtor rural, inscrito no Estado, quando destinados à cria, recria, engorda ou produção leiteira.

Porém, caso o estabelecimento que compra o animal não possua atividade de frigorífico enquadrada no Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) 1011-2/01, essa operação não possui diferimento.

A Federação entende que essa regra pode limitar as opções de venda dos produtores, concentrando as negociações em estabelecimentos abatedouros habilitados com este CNAE e eliminando alternativas de negociação no mercado local ou regional. A entidade propõe que seja mantido o diferimento nas etapas seguintes de venda ao comércio, pois o ciclo de comercialização se encerra somente quando esse estabelecimento vende ao consumidor final.

“A proposta é ampliar as possibilidades de comercialização do produtor rural, permitindo que ele tenha mais opções para negociar sua produção e buscar melhores condições de venda. Ao mesmo tempo, defendemos regras mais claras e simples, que facilitem as operações e garantam o recolhimento do ICMS e a segurança do controle fiscal”, explica o gerente administrativo-financeiro do Senar-ES, Welingtonglei Carvalho.

Nota Fiscal Fácil (NFF)

Uma das dificuldades está relacionada à mensagem “Sem guia de recolhimento”, exibida pelo aplicativo no momento da emissão da nota fiscal. Isso ocorre porque a NFF tem abrangência nacional e o sistema utiliza a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) como referência para o recolhimento. No caso específico do Espírito Santo, o pagamento do ICMS é realizado por meio do DUA (Documento Único de Arrecadação).

Essa diferença entre o aplicativo e o procedimento de recolhimento adotado no Estado gera dúvidas para o produtor rural, pois, após emitir a nota pelo aplicativo, ele ainda deve acessar o site da Receita Estadual para emitir o DUA e realizar o pagamento do ICMS, que deve ser feito no prazo de 48 horas após a saída da mercadoria.

Essas dificuldades relacionadas às informações apresentadas nos campos adicionais da nota fiscal dificultam a identificação do tratamento tributário correto, podendo ocasionar problemas ao produtor rural.

Foi solicitado também o aperfeiçoamento do aplicativo, com avisos e validações mais claros, para facilitar o entendimento das regras e reduzir erros na emissão das notas fiscais.

Histórico

Até 2024: a emissão da nota fiscal era feita em papel, de forma manual;

Em 2025: a emissão passou a ser realizada de forma eletrônica, por meio da NFA-e, mas o próprio produtor ainda precisava inserir a alíquota manualmente;

Em 2026: a Sefaz assumiu a responsabilidade pela definição do tratamento tributário das operações, que passou a ser informado automaticamente no processo de emissão da DUA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *